Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.147.262
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (PRJ). INCLUSÃO DE CRÉDITO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE ADMITE A HABILITAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DO PLANO E DA VIABILIDADE ECONÔMICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Hipótese em que o Tribunal local deixou de examinar as alegações de nulidade de cláusulas do plano de recuperação judicial e o impacto da inclusão de crédito relevante, ao fundamento de preclusão decorrente de decisão anterior que afastara a habilitação do crédito.
2. Superveniência de decisão, em recurso especial anterior, reconhecendo a possibilidade de habilitação do crédito do recorrente, afastando o fundamento utilizado para o não conhecimento das questões suscitadas no agravo de instrumento.
3. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação das alegações de ilegalidade do plano de recuperação judicial, notadamente quanto: (i) à possibilidade de alienação e oneração de bens; (ii) às condições de pagamento dos credores; (iii) à previsão de tratamento diferenciado sem critérios objetivos; (iv) às hipóteses de descumprimento do plano; e (v) à possibilidade de alteração do plano sem observância das regras legais.
4. Imprescindibilidade, ainda, de análise do impacto da inclusão de crédito de valor expressivo na aferição da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.