Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.147.144

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. NULIDADE DO TÍTULO. AFASTAMENTO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O título executivo não se desnatura quando, para se encontrar o seu valor, se faz necessário simples cálculo aritmético, com a inclusão de encargos previstos no contrato e de indexadores. 2. O preenchimento do requisito de liquidez do título foi examinada pelo Tribunal a quo com base nas provas dos autos. Rever esse entendimento requer reexame de provas. Incide a Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.

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