Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.954

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. ART. 33, §3º, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, mantendo a condenação por tráfico de drogas, afastando a tese de insuficiência probatória, bem como o reconhecimento do tráfico privilegiado, e preservando a dosimetria fixada pelo Tribunal de origem 2. O agravante sustenta que as teses defensivas não teriam sido devidamente enfrentadas e insiste na absolvição, no reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e na fixação de regime inicial mais brando. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deixou de enfrentar argumentos essenciais da defesa; se é possível reavaliar o conjunto probatório para absolver o agravante; se o afastamento do tráfico privilegiado encontra amparo na jurisprudência desta Corte; e se o regime inicial fechado pode ser mantido quando a pena foi fixada no mínimo legal e não há circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. Razões de decidir 4. As teses relativas à insuficiência probatória, ao afastamento da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 e à revisão da dosimetria foram devidamente analisadas na decisão agravada, que enfrentou a questão central posta pela defesa. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos apresentados, desde que fundamente adequadamente a conclusão adotada. Precedentes. 5. A pretensão absolutória demanda reexame aprofundado de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. O afastamento do tráfico privilegiado, com fundamento na vultosa quantidade de droga apreendida (mais de 30 kg de cocaína) e nas circunstâncias do caso concreto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7. Assiste razão ao agravante quanto ao regime inicial. O Tribunal de origem, ao redimensionar a pena-base, afastou todas as circunstâncias judiciais negativas, fixando a pena no mínimo legal (5 anos), inexistindo reincidência ou qualquer outro elemento concreto que justificasse o regime fechado. IV. Agravo regimental parcialmente provido.

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