Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.753

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO CUMULADA COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. O acórdão embargado reconheceu expressamente a natureza da medida cautelar de arresto ajuizada sob a égide do CPC/1973, o que afasta o alegado erro de premissa. 3. Nas hipóteses em que o provimento jurisdicional não guarda correlação com o valor da causa ou quando inviável a mensuração do proveito econômico obtido, admite-se a fixação dos honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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