Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.575

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para afastar a extinção da punibilidade exarada no julgamento dos embargos infringentes e determinar novo julgamento da demanda. 2. O agravante foi regularmente intimado da decisão em 16/12/2025, sendo que o prazo legal para interposição do agravo regimental transcorreu sem a apresentação de recurso tempestivo, conforme certidão nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante foi devidamente intimado da decisão agravada em 16/12/2025, conforme consta nos autos. 5. O prazo legal para interposição do agravo regimental, de cinco dias, transcorreu sem a apresentação de recurso tempestivo, conforme certidão nos autos. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme previsão legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido.

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