Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.145.475

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Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral do art. 205 do referido diploma legal. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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