Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.145.342

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE PROCESSOS AUTÔN OMOS. 1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal. 2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte, ao considerar como marco interruptivo apenas o recebimento da denúncia no próprio processo do recorrido, afastando a incidência do recebimento ocorrido em 9/9/2016, em ação penal diversa. 3. Recurso especial improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.