Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.342
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º,
DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE
PROCESSOS AUTÔN OMOS.
1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos
os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos
termos do art. 117, § 1º, do Código Penal.
2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta
Corte, ao considerar como marco interruptivo apenas o recebimento da
denúncia no próprio processo do recorrido, afastando a incidência do
recebimento ocorrido em 9/9/2016, em ação penal diversa.
3. Recurso especial improvido.
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