Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.792
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS
ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de
dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por
ordem judicial.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se
satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos
capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui
dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime
praticado em ambiente virtual.
3. Recurso especial improvido.
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