Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.349
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte
Superior, o indeferimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio
(ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de
verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente
chamado a juízo.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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