Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.235
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 06/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL. VIOL AÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. 1. Na espécie, a alegada violação à lei federal mostra-se meramente reflexa, porquanto o deslinde da controvérsia demanda a interpretação de normas infralegais (IN RFB n. 1.717/2017 e n. 2.055/2021), providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 2. Agravo interno improvido.
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