Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.143.102
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DESPESAS MÉDICAS EXTRAORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO E DE EVENTUAL SOLIDARIEDADE DOS FILHOS. ART. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto em inventário contra acórdão que manteve o indeferimento de inclusão de dívida referente a despesas médicas não cobertas pelo plano, e que rejeitou embargos de declaração. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da responsabilidade do espólio pelas despesas médicas extras e, subsidiariamente, da solidariedade dos filhos quanto a tais valores.
3. Configura omissão quando o acórdão limita-se a qualificar como mera liberalidade (doação) a inclusão do falecido como dependente em plano de saúde, sem enfrentar a pretensão específica de ressarcimento de despesas médicas extraordinárias, não cobertas pelo plano, bem como a tese subsidiária de solidariedade dos filhos por natureza alimentar dessas despesas.
4. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal estadual para sanar os vícios, com apreciação explícita das questões devolvidas nos embargos de declaração.
5. Recurso especial parcialmente provido, com anulação do acórdão dos embargos de declaração e devolução dos autos ao Tribunal estadual para complementar a prestação jurisdicional.
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