Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.875
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA.
PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS EM CONJUNTO.
AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO APENAS DO ELEMENTO NOMINATIVO.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, conforme Súmula nº 211/STJ.
2. A proteção da marca mista recai sobre seu conjunto, de modo que
não há violação por uso isolado de expressão comum.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
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