Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.142.875

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA MISTA. PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS EM CONJUNTO. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO APENAS DO ELEMENTO NOMINATIVO. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, conforme Súmula nº 211/STJ. 2. A proteção da marca mista recai sobre seu conjunto, de modo que não há violação por uso isolado de expressão comum. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

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