Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.600
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE.
1. A discussão sobre adequação da ação civil pública para tutela de políticas públicas ambientais envolve, necessariamente, a interpretação do art. 1º da Lei n. 7.347/1985, configurando prequestionamento implícito admitido pela jurisprudência.
2. O acórdão recorrido, embora tenha mencionado o art. 2º da CF/88, decidiu fundamentalmente sobre a inadequação da via eleita, questão infraconstitucional. O recurso especial impugnou esse fundamento, demonstrando que a ação civil pública é adequada e que não há violação da separação dos poderes quando o Judiciário determina implementação de políticas públicas em caso de omissão estatal.
3. Agravo interno desprovido.
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