Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.141.535

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL APONTADO NA TIRA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E O REGISTRO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA FINS DE RETIFICAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Embora inexistente erro material no texto do acórdão embargado, admite-se, excepcionalmente, o acolhimento dos embargos para determinar a retificação da tira de julgamento, quando constatada divergência entre o resultado efetivamente proclamado e o registro eletrônico, em prestígio à segurança jurídica e à fidelidade do pronunciamento jurisdicional. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para determinar a correção da tira de julgamento.

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