Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.140.669
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATO NOTARIAL. REGISTRO DE CASAMENTO. ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 870.947 (Tema nº 810/STF), definiu que é inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública.
2. Recurso especial não provido.
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