Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.140.046

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TORTURA. SEQUESTRO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FAVORECIMENTO REAL. PROVA DIGITAL. ACESSO A CELULARES APREENDIDOS. APARELHO DESBLOQUEADO E SEM PROPRIETÁRIO IDENTIFICADO. CONSENTIMENTO DA PROPRIETÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA AFASTADA. PROVIMENTO PARA CASSAR ACÓRDÃO E DETERMINAR CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DAS APELAÇÕES NA ORIGEM. 1. A validade do acesso a dados de aparelho celular apreendido pode ser reconhecida quando não houver legítima expectativa de privacidade, a exemplo de dispositivo desbloqueado e sem proprietário identificado no contexto de diligência policial. 2. O consentimento livre e expresso do titular do aparelho legitima o acesso a dados armazenados. 3. No caso concreto, reconhece-se que o único aparelho acessado, no dia 14/8/2020, encontrava-se desbloqueado, com conversa em curso, sem proprietário identificado, em ambiente de investigação sobre sequestro e cárcere privado, afastando a alegação de violação da intimidade. Não há demonstração de acesso prévio aos outros dois celulares antes da ordem judicial, que posteriormente autorizou a perícia. O aparelho apreendido em data posterior teve acesso consentido pela proprietária e, depois, submeteu-se à quebra autorizada judicialmente, não se constatando mácula na captação dos dados. Afasta-se, por conseguinte, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.