Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.140.024
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE POSSE DURANTE PERÍODO DE COBRANÇA DO DÉBITO. TESE DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR PARTE DO DEMANDANTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE TESE DESTE TRIBUNAL. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente. 2. O acórdão proferido em embargos de declaração foi omisso quanto às teses de inexistência de posse no imóvel por período de cobrança do débito e ciência inequívoca por parte do condomínio para fins de aplicação de tese fixada em regime de recurso repetitivo. 3. A Corte de origem, permanecendo silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito, comete omissão relevante, a ser reparada via apelo nobre.
4. Recurso especial parcialmente provido.
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