Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.139.063

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS NOS MESES SEM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve, na impugnação ao cumprimento de sentença de previdência privada, a incidência de correção monetária pelos índices oficiais nos meses não abrangidos pelos expurgos inflacionários. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação aos arts. 502 e 503 do CPC. 3. A correção monetária, como consectário legal do principal, incide mesmo quando o título é omisso, assegurando a preservação do valor do crédito, sem ampliar os limites da condenação. 4. O entendimento do órgão julgador está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.

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