Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.139.063
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS NOS MESES SEM
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
MERO CONSECTÁRIO LEGAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA
83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve, na impugnação ao
cumprimento de sentença de previdência privada, a incidência de
correção monetária pelos índices oficiais nos meses não abrangidos
pelos expurgos inflacionários.
2. O objetivo recursal é decidir se há violação aos arts. 502 e 503
do CPC.
3. A correção monetária, como consectário legal do principal, incide
mesmo quando o título é omisso, assegurando a preservação do valor
do crédito, sem ampliar os limites da condenação.
4. O entendimento do órgão julgador está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
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