Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.138.781

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO CONDICIONADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ESTENDIDO. INAPLICABILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO. VIA INADEQUADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se fala em negativa de prestação jurisdicional quando a fundamentação é suficiente e resolve integralmente a questão posta. 2. Alterar a conclusão do Tribuna estadual acerca da inexistência de prova da impenhorabilidade de valores bloqueados é inviável em recurso especial, por exigir reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. A técnica do julgamento estendido não se aplica ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença que não julga parcialmente o mérito da fase de conhecimento. 4. Eventual dissídio dentro do próprio Tribuna estadual se resolve por mecanismos próprios na origem. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ, dada a dependência de premissas fáticas não reproduzidas. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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