Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.136.514

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. À SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO PLANO/ASSISTÊNCIA SOB ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INADIMPLÊNCIA AFASTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DANO MORAL MANTIDO. DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 1.022 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 188, I, 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA. DO ART. 1.025 CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS E RECURSO CONHECIDO EM PARTE 211/STJ 282/STF. E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que confirmou condenação por dano moral decorrente de recusa de em cobertura/atendimento assistência à saúde, sob alegação de inadimplemento, afastada pelas provas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do do CPC; (ii) há violação dos art. 1.022 arts. 188, I, 421 e 422 do CC. 3. Não configurada omissão ou contradição, quando o órgão julgador enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais e fixa premissas jurídicas e fáticas suficientes para a solução da controvérsia; inconformismo da parte não caracteriza violação do do CPC. art. 1.022 4. Ausente o enfrentamento específico das teses fundadas nos arts. 188, I, 421 e 422 do CC, e não configurado, nas razões do recurso, o prequestionamento ficto do do CPC em correlação art. 1.025 adequada com a alegada omissão, incidem os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, por analogia. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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