Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.136.361

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. NEXO CAUSAL. ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES ENTRE PRF E DNIT. ART. 20 DO CTB E LEI N. 10.233/2001. COEXISTÊNCIA COM O ART. 936 DO CC. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão que, em ação regressiva de seguradora, reconheceu a responsabilidade civil por omissão na adoção de medidas preventivas e de fiscalização aptas a evitar ou minimizar a presença de animais em rodovia federal. 2. As competências da Polícia Rodoviária Federal previstas no art. 20 do CTB não excluem os deveres do DNIT fixados na Lei n. 10.233/2001 sobre a administração, operação e manutenção da infraestrutura rodoviária, sendo complementares. A legitimidade passiva do DNIT é reconhecida em demandas indenizatórias por acidentes em rodovias federais quando a pretensão estiver fundada em alegada falha na prestação do serviço público. 3. A responsabilidade do proprietário ou detentor do animal, prevista no art. 936 do CC, não afasta, por si só, a responsabilização estatal quando demonstrada omissão específica relacionada à segurança da via. Precedentes. 4. A revisão das premissas fáticas sobre a omissão estatal e o nexo causal encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula n. 83/STJ acerca das alegações de ilegitimidade passiva e de exclusão de responsabilidade do DNIT. 5. Recurso especial não provido.

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