Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.319
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO
OBJETO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM VERBA HONORÁRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Não se cogita de perda do objeto pela superveniência de decisões
judiciais não noticiadas nesta instância especial.
2. Há vício relevante, porquanto o acórdão recorrido majorou verba
honorária sem que a instância ordinária a tenha fixado.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para excluir a
majoração da verba honorária.
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