Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.135.647
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. TEMA
1.034/STJ. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. MANUTENÇÃO EM CONDIÇÕES
PARITÁRIAS. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE MODELOS DE CUSTEIO. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO AO PAGAMENTO POR "CUSTO MÉDIO". CUSTEIO INTEGRAL PELO
INATIVO SEGUNDO O MESMO MODELO APLICADO AOS ATIVOS. CONTROVÉRSIA
JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia sobre a
aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998 e do Tema 1.034/STJ, da
paridade de custeio entre ativos e inativos, possui natureza
eminentemente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O
Tema 1.034/STJ veda a segregação de ativos e inativos em modelos
distintos de plano ou de custeio, impondo a inserção em condições
paritárias, com identidade de modelo de pagamento.
3. Tendo a
controvérsia sido solucionada à luz de tese firmada em recurso
repetitivo, fica prejudicada a análise do dissídio
jurisprudencial.
4. Recurso especial provido.
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