Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.135.399
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO.
DECRETO N. 11.302/2022. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO
ART. 8º, I. RECONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INAPLICABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Decreto n. 11.302/2022 não autoriza a concessão de indulto a
condenados a penas restritivas de direitos, nos termos do art. 8º,
inciso I.
2. A vedação do art. 8º, inciso I, deve ser aferida à luz da
condenação originária, não sendo afastada pela reconversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorrida na
execução.
3. No caso, o recorrido obteve indulto em cinco condenações por
estelionato (art. 171 do Código Penal), cujas penas,
originariamente, foram convertidas em restritivas de direitos e,
posteriormente, reconvertidas em privativas de liberdade por
unificação. Portanto, não faz jus ao benefício.
4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
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