Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.135.309
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL.
EXTENSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE. INADEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. O recurso especial não é via processual adequada para revisar
acórdão fundado em interpretação de sobre a aplicação de tese
decidida em repercussão geral ou a extensão da modulação de efeitos
decidida em precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal
Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso.
2. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do
julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a
incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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