Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.134.365
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N.
201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI
ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO
ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou
ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei
n. 201/1967.
2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade
de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de
causar dano ao erário.
3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar
dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras
orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação.
4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença
absolutória.
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