Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.133.521
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR- LHE PROVIMENTO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Apelo nobre desprovido.
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