Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.133.521
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NA INTIMAÇÃO DO SANEADOR E CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). REGISTROS FÁTICOS E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro de fato sobre a intimação da decisão de saneamento, com cerceamento de defesa; (ii) existem omissão e obscuridade por negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (iii) foram adotadas premissas fáticas equivocadas sem correção; (iv) não houve enfrentamento de fundamentos sobre representação e legitimidade de espólio, ausência de mandato, suspensão automática pelo óbito, sentença no prazo de indicação de provas e falta de intimação impeditiva do requerimento probatório.
3. A tese de ausência de intimação é afastada. A decisão embargada evidencia que o ponto foi apreciado e rejeitado na origem, reconhecendo-se a intimação e, inclusive em cenário de eventual irregularidade, seu suprimento pela intimação do inventariante; além disso, não houve indicação concreta de fatos a provar nem demonstração da imprescindibilidade da prova oral, o que afasta nulidade por cerceamento de defesa.
4. Não há omissão ou obscuridade. O voto enfrentou o núcleo das questões e adotou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
5. A pretensão de substituir premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual é imprópria nos embargos de declaração e, de todo modo, inviável em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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