Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.132.821
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO NA ORIGEM.
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALCANÇAR O MÉRITO SEM SUPERAR ÓBICE DE
INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de nulidade não afasta, por si só, os
pressupostos de admissibilidade recursal.
2. Em julgamento de
recurso especial, quando há necessidade de incursão no contexto
fático-processual, esbarra-se no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do
acórdão recorrido, inclusive sobre a reiteração de argumentos no
agravo interno, obsta o conhecimento do especial, por analogia à
Súmula 182/STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
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