Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.132.159

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL REGULAR APÓS NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO DETERMINADA. CONTINUIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A ALTA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, que deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da análise de toda a petição inicial, não configura julgamento ultra petita. 2. A operadora, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento médico essencial, até a alta, desde que o titular arque integralmente com o custeio (Tema 1.082/STJ). 3. Recurso especial não provido.

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