Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.131.408

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE SINGULAR. DISTINGUISHING DO TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional pois o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia e afastou aqueles que seriam capazes de alterar a conclusão adotada. 3. Caracterizada a relação de continência entre as demandas, em que a ação proposta em primeiro lugar revela-se contida em ação posteriormente ajuizada, a regra do art. 57 do CPC impõe, em princípio, a reunião dos processos, e não a extinção da demanda anterior. 4. Na hipótese dos autos, não obstante a anterioridade da ação contida, o Juízo de origem, considerando a competência material absoluta das Varas Empresariais, o estágio avançado da instrução do feito continente e a distribuição originária em juízo incompetente, extinguiu a demanda sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência. 5. Nesse contexto fático específico, em que reputada escusável a existência de ações idênticas e evidenciada disfuncionalidade na aplicação automática do art. 85, § 2º, do CPC, mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, sob pena de enriquecimento sem causa. 6. Processada a ação continente, cujo objeto é mais amplo, todos os pedidos da ação contida serão analisados, momento em que serão fixados os honorários advocatícios pertinentes. 7. Dissídio jurisprudencial não configurado ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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