Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.130.643

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. As matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelas instâncias de origem, ainda que suscitadas apenas em embargos de declaração, devem ser examinadas pelo Tribunal estadual, sob pena de omissão. 3. No caso, a Corte estadual não poderia ter deixado de examinar a alegação de incompetência material absoluta, apenas porque suscitada apenas nos embargos de declaração. 4. Recurso especial provido.

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