Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.130.520
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UPGRADE CONTRATUAL. MIGRAÇÃO DE PLANO. CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à alegada natureza empresarial do contrato de plano de saúde firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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