Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.130.245
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI.
AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. DEFICIÊNCIA.
1. Impossível conhecer de recurso especial no qual a alegação de
violação à lei se funda em dispositivos legais sem comando normativo
suficiente para justificar o acolhimento do pleito recursal.
Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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