Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.130.167
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL ATÍPICO. FALSO COLETIVO. REAJUSTE.
SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA
ANS. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o contrato de plano de saúde coletivo empresarial
atípico deve ser equiparado a planos individuais ou familiares,
sendo aplicáveis, portanto, os índices de reajuste autorizados pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
determinar que sejam aplicados os índices da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde
individuais, ao presente contrato.
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