Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.129.573

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1.002 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito da controvérsia. 2. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões devolvidas no recurso especial, especialmente o termo inicial dos juros de mora em rescisão de promessa de compra e venda por iniciativa do comprador, aplicando o entendimento consolidado no Tema 1.002 desta Corte. 3. A questão relativa ao marco inicial da correção monetária não constituiu objeto do recurso especial interposto pela parte adversa e, por conseguinte, não foi devolvida ao conhecimento deste Superior Tribunal, afastando-se alegada omissão no julgado. 4. Configura mero inconformismo com o resultado do julgamento a pretensão da parte embargante de obter pronunciamento sobre tema não abordado no apelo, finalidade incompatível com a via dos aclaratórios. 5. Distinção entre institutos: a correção monetária visa recompor o poder de compra da moeda, enquanto os juros de mora possuem natureza de penalidade pelo atraso no cumprimento da obrigação. 6. Permanece hígido o entendimento do Tribunal de origem quanto ao termo inicial da correção monetária, por ausência de impugnação específica no recurso especial. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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