Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.128.885
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCLUSÃO.
1. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aqueles valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.
3. Agravo interno desprovido.
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