Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.128.820
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FEITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
1. Considerando que a resolução do incidente de habilitação de herdeiro não ensejou a extinção do feito principal (cumprimento de sentença), revela-se adequada a interposição de agravo de instrumento para impugnar aquela decisão incidental. Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
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