Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.127.988

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública" (Súmula 625 do STJ). 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, pois, como reconhecido pelo Tribunal regional, o pedido de repetição de indébito foi apresentado após o decurso do prazo prescricional do art. 168 do CTN, não se constatando nenhuma causa interruptiva desse prazo. 3. Agravo interno denegado.

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