Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.127.815
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. APOSENTADORIA
SUPERVENIENTE AO DESLIGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE ENTRE JUBILAÇÃO E RESCISÃO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS
CONDIÇÕES, COM CUSTEIO INTEGRAL. ART. 30 DA LEI 9.656/1998 COMO
PERÍODO DE TRANSIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que restabeleceu, por prazo
indeterminado, a manutenção de ex-empregada em plano de saúde
coletivo, com base no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, diante de
aposentadoria posterior ao desligamento, ocorrida enquanto vigente a
manutenção temporária do plano pelo art. 30.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 31 da Lei n.
9.656/1998 exige aposentadoria anterior ou simultânea ao
desligamento; (ii) a aposentadoria superveniente, ocorrida durante a
manutenção do plano pelo art. 30, autoriza a transposição ao regime
do art. 31; (iii) o acórdão recorrido afastou adequadamente leitura
restritiva do termo aposentado e observou a jurisprudência
consolidada.
3. O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 não condiciona a manutenção do
beneficiário à contemporaneidade entre desligamento e aposentadoria;
basta que, ao requerer o benefício, estejam preenchidos os
requisitos legais, inclusive a jubilação, com assunção do custeio
integral e contribuição mínima de dez anos.
4. A aposentadoria superveniente, ocorrida durante a manutenção
temporária do plano pelo art. 30, legitima a continuidade por prazo
indeterminado nas mesmas condições de cobertura assistencial do
plano coletivo, mediante custeio integral pelo beneficiário.
5. A defesa recursal, centrada em leitura restritiva do termo
aposentado, não enfrenta fundamentos autônomos do acórdão que, por
si, sustentam a conclusão, incidindo a dialeticidade e permanecendo
hígida a interpretação teleológica protetiva adotada.
6. Recurso especial conhecido, mas não provido.
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