Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.127.323
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o proveito econômico na
execução extinta pelo acolhimento da exceção de pré-executividade é
mensurável (valor da execução), devendo ser aplicado o art. 85, §
2º, do CPC. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
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