Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.126.933
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. SITUAÇÃO DE RISCO. PERMANÊNCIA.
1. O STJ entende que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e congêneres somente são devidos enquanto perdurar a situação de risco que ocasionou a sua concessão.
2. Caso concreto em que o acordão recorrido, ao entender pela necessidade de pagamento, durante o período de trabalho remoto determinado em razão da pandemia de COVID-19, dos adicionais discutidos aos servidores somente em razão da sua percepção regular durante o labor presencial, diverge da orientação aludida.
3. Agravo interno desprovido.
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