Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.126.460

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. VPNI. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED). DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. PREQUESTIONAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. O pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.276 da repercussão geral do STF não merece acolhimento. A suspensão nacional dos processos não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, cabendo ao relator do recurso extraordinário paradigma avaliar sua conveniência. No caso, o próprio ministro relator do RE 1.419.890/RS indeferiu o pedido de suspensão nacional. 2. A alegação de ausência de prequestionamento do art. 54, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.784/1999 não prospera, pois a decisão monocrática deu provimento ao recurso especial com base na jurisprudência consolidada desta Corte sobre o tema, verificando que o acórdão recorrido se encontrava em confronto com o entendimento dominante. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos conta-se da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal sem demonstração de má-fé, opera-se a decadência. Os argumentos relativos à natureza da determinação do TCU e à tese do Tema 494 do STF não têm o condão de infirmar a decisão agravada, que se amparou em precedentes específicos sobre a matéria. 4. Agravo interno desprovido.

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