Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.124.468
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Hipótese em que o Tribunal regional analisou a vinculação dos bens penhorados ao plano de recuperação judicial e reconheceu a proteção do art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005, além de ter tratado da competência para atos constritivos com base na essencialidade dos bens e na necessidade de cooperação entre os juízos, não havendo falar em omissão, mas em adoção de conclusão contrária aos interesses fazendários.
3. Agravo interno desprovido.
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