Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.124.466

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção, a redução ou a exclusão de juros de mora, de multa e dos demais encargos, obtida pela adesão do contribuinte ao PERT, constitui receita tributável pela contribuição ao PIS e à COFINS e, também, lucro a atrair a incidência do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno desprovido.

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