Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.123.151
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA PARA MORTE NATURAL. CLÁUSULA RESTRITIVA COM DESTAQUE. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. § 4º, DO CDC. REEXAME DE PROVAS E ART. 54, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS E 5/STJ DANO MORAL. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança de seguro de vida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização securitária e de danos morais em razão do óbito ocorrer durante o período de carência contratual para morte natural. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico da tese sobre destaque gráfico da cláusula restritiva; (ii) a cláusula de carência, por ser restritiva de direitos, carece de destaque nos termos do § art. 54, 4º, do CDC e, não o tendo, deve ser anulada; (iii) há dano moral decorrente da negativa de cobertura.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina o dever de informação e o destaque das cláusulas restritivas e conclui pela existência de previsão expressa e destacada da carência, com ciência do consumidor, sendo desnecessário rebater exaustivamente todos os argumentos.
4. Rever a conclusão de que a cláusula de carência estava expressa e destacada, bem como da premissa de que o óbito se deu antes do término da carência por causa natural, demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula contratual, providências vedadas pelas Súmulas e 5/STJ 7/STJ.
5. Ausente ilicitude na negativa de cobertura fundada em cláusula válida e conhecida, não há falar em dano moral indenizável.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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