Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.123.045

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO ARBITRAL. NECESSIDADE DE ADESÃO EXPRESSA. ATUAÇÃO DEFENSIVA NO PROCEDIMENTO ARBITRAL E ASSINATURA DE ATA DE MISSÃO COM OBJEÇÃO À COMPETÊNCIA QUE NÃO CONFIGURAM CONSENTIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 85, § 11, DO CPC. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação anulatória, declarando a nulidade parcial de sentença arbitral quanto à sujeição da parte à jurisdição arbitral. 2. Não ocorre violação do art. 1.022 do CPC, pois os embargos de declaração foram enfrentados de forma suficiente, com exame específico dos arts. 107 e 422 do CC e dos registros da Ata de Missão que evidenciam objeção à jurisdição arbitral. 3. A convenção de arbitragem demanda anuência expressa; atuação defensiva no procedimento e assinatura de Ata de Missão contendo ressalvas não caracterizam consentimento. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A pretensão recursal exige interpretar cláusulas do Acordo de Acionistas e reexaminar condutas e fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Quanto ao art. 85, § 11, do CPC, falta prequestionamento específico, incidindo a Súmula 282/STF por analogia. 6. Prejudicado o dissídio jurisprudencial quando a controvérsia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, bem como quando ausente cotejo analítico nos termos legais. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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