Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.121.066
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO. SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTES APLICÁVEIS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 284/STF, E 211/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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