Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.120.735

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. É manifesto que a via especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que "o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu" (AgInt no REsp 1997878/DF, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 18/4/2024). Aplicação da sua Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.