Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.120.547

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. MESMO JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau, não podendo norma regimental do Tribunal estadual prevalecer em detrimento da lei federal, ainda que se trate de honorários advocatícios. 2. Recurso especial provido.

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