Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.120.547
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. MESMO
JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença
deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau, não
podendo norma regimental do Tribunal estadual prevalecer em
detrimento da lei federal, ainda que se trate de honorários
advocatícios.
2. Recurso especial provido.
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